25 set 2013

Programa – Retenção Previdenciária Na Cessão De Mão De Obra E Construção Civil

Retenção Previdenciária Na Cessão De Mão De Obra E Construção Civil

OBJETIVOS

Transmitir informações fundamentais para os procedimentos de arrecadação das retenções previdenciárias nas Contratações de Serviços de Pessoas Jurídicas incidente sobre o valor dos serviços, focando as obrigações das empresas contratantes e contratadas, serviços abrangidos, bases de cálculo, alíquotas, bem como as obrigações previdenciárias específicas em relação às obras de construção civil e sua regularização. Destacando as retenções e compensações na cessão de mão de obra, empreitada e empresas do ramo da construção civil.

PÚBLICO ALVO

Empresas em geral, da construção civil, escritórios contábeis, órgãos públicos e demais interessados no assunto.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I – DOS CONCEITOS

· Cessão de Mão de obra e empreitada;

· Serviços sujeitos na retenção.

II – DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DA RETENÇÃO E ACESSÓRIA

· Regras de retenção para empresas prestadoras de serviços;

· Emissão de nota fiscal em situações de serviços especiais;

· Dispensa da retenção previdenciária;

· Retenção obrigatória e facultativa;

· Destaque da retenção;

· Prazo de pagamento;

· SEFIP/GFIP (Protocolo de envio, RET e RE).

III – APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

· Aplicação sobre materiais e equipamentos;

· Fornecimento de material e equipamento com e sem contrato;

· Base de cálculo da retenção para construção civil com e sem contrato;

· Inexistência de previsão contratual para fornecimento de material e equipamento;

· Dedução da base de cálculo.

III – OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS TOMADORAS E PRESTADORAS

· Lançamento da retenção na contabilidade;

· Responsabilidade Solidária.

IV- CONSTRUÇÃO CIVIL

· Regras de retenção para obra total e parcial;

· Conceito de obra total e parcial;

· SEFIP/GFIP para obra total e parcial;

· Consórcio – regras para retenção previdenciária;

· Serviços não sujeitos a retenção.

V – EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES

· Regras para retenção;

· Dispensa da retenção.

VI – COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO

· Compensação em GPS da folha de pagamento;

· Saldo remanescente de retenção (novas regras);

· Compensação de obras de construção civil;

· Compensação em diversos estabelecimentos;

· Informação na SEFIP/GFIP

 VII – RESTITUIÇÕES;

· Restituições;

· Informações na SEFIP/GFIP.

 CARGA HORÁRIA: 16 horas

OBSERVAÇÕES: Trazer calculadora

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